O comércio exterior continua evoluindo e, assim, mudanças e novas perspectivas estão surgindo. Com a implementação do Novo Processo de Importação, uma das novidades foi o Catálogo de Produtos integrado à Duimp, que tem o objetivo de trazer mais transparência e facilidade para o segmento.
Neste artigo você irá entender ainda mais sobre ele — suas características e impactos. Aproveite a leitura!
O Catálogo de Produtos é um documento eletrônico que precisa ser preenchido pelos importadores do Brasil reunindo todas as informações da importação. Seu objetivo é substituir a DI (Declaração de importação) e a DSI (Declaração Simplificada de Importação).
Atualmente, o preenchimento de informações da NCM ou detalhes das mercadorias é livre. Por isso, a função do catálogo é facilitar o processo de importação, trazendo um preenchimento de informações com mais agilidade e padronização.
Com utilização obrigatória, a estrutura do Catálogo de Produtos será a seguinte:
• Dados básicos
Aba para preencher campos como CNPJ, NCM, modalidade da operação, descrição do produto, operação, fabricante, etc.
• Atributos
Devem ser preenchidos segundo a NCM utilizada na aba anterior. Têm o objetivo de detalhar o tipo da mercadoria e vão substituir os NVEs e os Destaques.
• Anexos
Essa aba oferece a possibilidade de trazer em anexo fotos ou manuais. Com os documentos já disponíveis para análise, a fiscalização terá um ganho de tempo — tanto para a Receita Federal quanto para o importador.
• Histórico
Essa aba irá manter o histórico das alterações feitas nos produtos e fabricantes.
Em resumo, o Catálogo de Produtos servirá como um banco de dados de produtos e operadores estrangeiros. Esse banco de dados terá a gestão feita pelo próprio importador.
Que o Catálogo de Produtos irá trazer mais facilidade, agilidade e padronização você já sabe. Mas, como?
Ele é imprescindível para que o funcionamento do novo processo de importação ocorra. Com ele, a Declaração Única de Importação vai ter inúmeros campos já preenchidos, o que traz uma menor chance de erros e a diminuição do tempo do processo.
Com o Catálogo de Produtos, será possível diagnosticar se o produto está sujeito a controle de algum órgão anuente. Dessa forma, o módulo LPCO, a partir do catálogo, poderá solicitar a licença desse órgão anuente.
Além disso, todos os licenciamentos ficarão em uma única base de consulta, por isso, quando a licença for solicitada para um produto específico, será possível utilizar a mesma permissão para importá-lo.
Para empresas que já contam com um banco de dados, se adequar ao Catálogo de Produtos será uma tarefa mais simples. É aconselhada uma revisão detalhada das NCMs e descrições já utilizadas. De qualquer forma, o objetivo do módulo é facilitar tanto a vida de importadores quanto da Receita Federal.
Além dos benefícios que já citamos, várias outras facilidades surgem com o módulo. Olha só:
• Sistema único e integrado
Com o módulo, a integração de um sistema para todos os intervenientes do comércio exterior torna a prestação de informações mais ágil e simplificada. Além disso, pode se integrar com qualquer módulo do Portal Único.
• Mais segurança na classificação fiscal dos produtos
A classificação fiscal é extremamente importante para o comércio exterior e está muito ligada ao gerenciamento de risco realizado pela Receita Federal e órgãos anuentes. Com o módulo, é possível ter mais qualidade na descrição do produto, padronizando suas informações.
• Otimização da análise de riscos
O catálogo possibilita a avaliação de legislações e normas determinadas pelos órgãos anuentes, o que permite uma redução de riscos na importação.
• Mais agilidade na fiscalização de processos
Com a anexação de fotos e documentos, a fiscalização realizada pela Receita Federal e pelos órgãos anuentes se torna mais ágil e segura.
O cronograma, divulgado pelo Portal Siscomex e atualizado no último dia 14/12/2022, consta com as seguintes datas para a implantação da Duimp:
Fonte: Siscomex
No dia 14/12/2022, o Portal Único Siscomex atualizou o Novo Processo de Importação com as etapas de dezembro de 2022 a 2026. O prazo final para que 100% das informações sejam processadas é dezembro de 2024.
Além disso, estão previstas as importações sobre drawback e demais regimes aduaneiros para julho de 2023, importações aéreas para dezembro de 2023, desembaraços em zona secundária para julho de 2024 e o modal terrestre para dezembro de 2024. Os sistemas Siscomex LI e DI vão ser desligados progressivamente no decorrer dos anos.
O cronograma é importante para que as empresas possam balizar seu planejamento, além de trazer mais previsibilidade para suas ações.
Esta etapa do cronograma viabilizou a ampliação do escopo da Declaração Única de Importação (Duimp), com o potencial de superar a marca de 40% do total de operações de importação. Destaca-se a possibilidade de importações sujeitas a inspeção física dos Órgãos Anuentes. O registro de Duimp está restrito ao modal de transporte aquaviário.
• Realização de inspeção física de Órgãos Anuentes via Duimp durante o curso do despacho aduaneiro, permitindo o controle paralelo entre a inspeção física dos Anuentes e a verificação física da RFB;
• Canal Único da Duimp (canal revelado sobre águas para os OEA e na atracação para os demais), dando transparência à intervenção do Estado sobre as operações de importação e promovendo a atuação coordenada dos agentes públicos de fronteira;
• Pagamento automático de guias de ICMS via Pagamento Centralizado de Comércio Exterior – PCCE – no Portal Único;
• Disponibilização da guia de recolhimento para pagamento da taxa de licenças emitidas por meio de LPCO, assim como a confirmação do pagamento;
• Desbloqueio de créditos tributários recolhidos a maior, oriundos de retificação de Duimp no pós-desembaraço, simplificando a compensação e a restituição desses créditos;
• Disponibilização de consulta do Tratamento Tributário via navegação da árvore NCM do Classif.
Como você pode ver, o cronograma de implementação do Portal Único de Comércio Exterior segue avançando. O Catálogo de Produtos já está disponível para que os importadores comecem a preenchê-lo. Logo, seu uso será obrigatório. Sua utilização já está iminente, por isso, quanto antes as empresas começarem a se adequar a ele, melhor. Se sua empresa não possui um banco de dados atualizado, é preciso se atentar ainda mais.
Os importadores que não se adequarem ao módulo podem ter que arcar com multas. Além disso, perderão agilidade e todos os benefícios que o Catálogo de Produtos oferece.
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