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Gestão de Parceiros Comerciais

14.ABR.2021

A seleção de parceiros comerciais é de suma importância para as empresas, pois é através desse processo de definição que se atesta a capacidade do prestador de serviços em atender ao objeto contratado, além da relevante percepção quanto aos valores e existência de eventual situação que possa vir impactar o objeto prestacional da relação.

 

Este processo subsidia a segurança nas atividades comerciais, pois é capaz de garantir a não interrupção da atividade empresarial, fluência de linhas de montagens, bom andamento do tráfego aduaneiro, logística funcional, consubstanciando a boa solidez comercial e da própria atividade econômica desempenhada.

 

Para tanto, um processo sólido de definição de parceiros comerciais tem início na fase de aproximação, onde são levantadas informações mercadológicas, comportamentais, hábitos, bem como qualidade e valores dos serviços a serem prestados. Para melhor avaliação desse contexto, entender a relevância da atividade desempenhada pelo parceiro comercial na cadeia logística internacional do contratante é indispensável, pois o resultado dessa análise norteia a relevância do prestador de serviços e, consequentemente, todos os cuidados que devem ser tomados, em razão da sua participação.

 

Tamanha relevância justifica a aplicabilidade de um robusto processo de Due Diligence, ao passo em que ele permite identificar, mapear e dirimir os riscos intrínsecos a esta relação negocial.

 

Não menos importante é o monitoramento do parceiro comercial, na medida em que esse processo vai revelar a continuidade dos parâmetros inicialmente levantados, além de proporcionar a evolução do processo de trabalho em prol da aplicabilidade das melhorias contínuas, inerentes ao processo. Proximidade, definição de índices de monitoramento e um fluxo saudável de troca de informações deve ser formalmente estabelecido, sob pena de prejudicar o bom monitoramento dos parceiros.

 

Todas estas situações mencionadas corroboram um bom processo de seleção comercial de parceiros, sempre visando a não interrupção das atividades desempenhadas pela empresa, visto que a inatividade ou reatividade diante de um dano é capaz de onerar significativamente a contratante, indo além da própria ação desempenhada pelo parceiro comercial.

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