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Novidades nos Procedimentos: Verificação Física Remota pela Alfândega de Vitória/ES.

01.JUL.2020

A Portaria nº 19, de 22 de Junho de 2020 dispõe sobre os procedimentos específicos relacionados à verificação física remota de mercadorias, por meio de imagens, na importação ou exportação, pela alfandega de Vitória – ES. 

 

A verificação física das mercadorias em curso de conferência aduaneira no despacho de importação ou exportação, no âmbito da alfandega de Vitória, poderá ser efetuada remotamente, por meio de imagens transmitidas exclusivamente em tempo real e desde que observadas as disposições que serão apresentadas adiante. 

 

Lembrando ainda, que este procedimento se aplica, também, à verificação física realizada a pedido do contribuinte, desde que seja feita antes do início do despacho aduaneiro de importação. 

 

A verificação física remota de mercadorias submetidas a despacho poderá ser realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) ou por Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB), a critério e sob a supervisão do Auditor-Fiscal responsável pelo despacho. 

 

Essa opção de verificação tratada acima, será formalmente cientificada ao importador, ao exportador e ao depositário, mediante comunicado que deverá conter as seguintes informações: 

I) o número da declaração de importação (DI) ou da declaração simplificada de importação (DSI); 

II) a identificação das unidades de carga a serem posicionadas ou desunitizadas, quando for o caso; 

III) os volumes, as mercadorias ou as adições da DI ou DSI, se a verificação for limitada; e 

IV) a data e a hora da verificação física, desde que o Siscomex não disponha de funcionalidade específica 

 

Já o dia e a hora da realização da verificação física remota, deverá ser agendada para o primeiro ou segundo turno útil posterior ao turno em que tiver sido enviado o comunicado de agendamento. Caso o representante do importador, exportador ou depositário, queiram acompanhar a verificação física remota deverão dispor de computador ou outro dispositivo, que permita captar, transmitir e receber, em tempo real, textos, arquivos, sons e imagens. 

 

Vale a pena lembrar que a realização da verificação mencionada acima não impede o servidor responsável pela sua condução de, sempre que julgar necessário, dirigir-se pessoalmente ao recinto aduaneiro a fim de dirimir dúvidas sobre a quantificação ou identificação das mercadorias, facultado o acompanhamento de representante do importador, exportador ou depositário, a se dar de forma presencial ou remota. 

 

As verificações previstas nesta portaria deverão ser realizadas, preferencialmente, mediante utilização da plataforma de comunicação Microsoft Teams (MS Teams), devendo estar configurado, de forma que todos os usuários preservem o sigilo e a privacidade das comunicações e dos dados, os quais deverão ser gravados na própria plataforma pelo servidor da RFB responsável pela verificação física e permanecer disponíveis por um prazo mínimo de 180(cento e oitenta) dias. 

 

Caso haja indisponibilidade da plataforma Microsoft Teams, a verificação remota poderá ser efetuada em regime de contingência, por meio de outra plataforma, contanto que ofereça privacidade e segurança das informações em nível semelhante ou superior. A realização de verificação física em regime de contingência deverá ser expressamente consignada no respectivo termo que registrar a sua realização. 

 

Faz parte da verificação remota os seguintes atos, que devem ser filmados pelas câmeras instaladas no recinto aduaneiro: 

I - a movimentação e o posicionamento dos veículos, unidades de carga e mercadorias a serem verificadas 

II - o rompimento de lacres e de outros dispositivos de segurança; 

III - a abertura de compartimentos de veículos e volumes; e 

IV - a abertura e o fechamento das unidades de cargas. 

 

As imagens obtidas pelas câmeras devem permanecer armazenadas e à disposição da fiscalização por no mínimo 90 (noventa) dias e, durante a verificação física remota, não poderão permanecer, cruzar ou circular pela área destinada ao procedimento, veículos, pessoas ou mercadorias que não estejam relacionadas à atividade. 

 

Esta Portaria começará sua produção de efeitos no dia 1º de setembro de 2020. 

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