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Catálogo de Produtos - Você sabe o que é?

15.MAI.2020

Catálogo de Produtos – Portal Único do Siscomex 

 

O comércio exterior é uma variável muito importante, verdadeiramente estratégica, para a economia de um país. Por esta razão, os governos sempre intervêm no fluxo comercial, para fazê-lo comportar-se de acordo com a política de desenvolvimento adotada. No Brasil, hoje, o governo interfere no comércio exterior utilizando, basicamente, três tipos de controle: o cambial, o administrativo e o aduaneiro.  

 

O governo conta com o apoio de vários órgãos que têm suas atribuições ligadas à administração e ao controle do comércio exterior, cada qual atuando dentro de suas competências legais. Há os órgãos de planejamento e comando político, os órgãos de normatização e execução e outros órgãos que desempenham funções específicas como o controle do meio ambiente, controle fitossanitário, controle de armas e munições, etc. 

 

O controle aduaneiro é exercido pela Secretaria da Receita Federal que, no papel de Alfândega ou Aduana, o exerce administrando os impostos incidentes no comércio exterior e os regimes aduaneiros gerais, especiais e atípicos, previstos na legislação brasileira. Na verdade, o controle aduaneiro acaba por compreender, também, o cambial e o administrativo, de vez que é no seu exercício que muitos aspectos destes últimos serão fiscalizados. De fato, o objetivo principal do controle aduaneiro é assegurar o estrito cumprimento de todas as normas que envolvem uma operação de comércio exterior, seja ela cambial, administrativa ou tributária-aduaneira. É no controle aduaneiro que deverá ser comprovada a regularidade da operação de importação ou de exportação, em todos os seus aspectos: cambial, administrativo ou aduaneiro. 

 

Para exercer o controle administrativo sobre o comércio exterior, o governo conta com a SECEX que é a responsável por editar as “normas administrativas aplicáveis na importação” e as “normas administrativas aplicáveis na exportação”. Como se sabe, todo o processamento burocrático das exportações já está sendo realizado pelo SISCOMEX desde 01/01/93. Na verdade, em 01.10.92, teve início a simulação gradual da fase de exportação do Sistema, com a participação dos setores privado e público.  A aplicação do Sistema nas importações teve início em 1o. de janeiro de 1997, tendo sido editadas várias normas administrativas, operacionais, fiscais e cambiais para viabilizar a sua operacionalização, porem cercado ainda de grande burocracia e falta de interligação entre estes órgãos, gerando um enorme custo e perda de tempo para os exportadores e importadores.  

 

Visando reduzir a burocracia, o tempo e os custos envolvidos nos processos de comércio exterior no Brasil, o Governo Federal instituiu o Programa Portal Único de Comercio Exterior. Sobre a ótica do mesmo iniciou-se a reformulação de todos os processos de exportação, importação, transporte internacional e trânsito aduaneiro.  Seu lançamento oficial se deu em 2014 com a publicação do Decreto 8.229, DE 22 DE ABRIL DE 2014 que alterou o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, responsável pela instituição do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX. O Decreto 8.229 dispõe sobre o Portal Único de Comércio Exterior.  

 

Com a publicação deste Decretos todos os órgãos anuentes e algumas e entidades da administração federal foram chamados a trabalhar em conjunto com a comissão gestora do Siscomex visando a implantação do Portal Único de Comercio Exterior, sendo acompanhados pela A Câmara de Comércio Exterior – CAMEX. 

 

O site do portal foi colocado no ar em setembro de 2.014 O primeiro sistema a ser desenvolvido foi o Visão Integrada que permite os importadores e exportadores consultar todas as suas operações em andamento ou concluídas, checando inclusive o status atual das mesmas. Este módulo hoje é uma subdivisão dos módulos exportador e importador.  

 

Em setembro de 2017 foi implantado o Novo Processo de Exportação e Declaração Única de Exportação (DU-E) em substituição ao antigo Registro de Exportação (RE) e Declaração de Despacho de Exportação (DDE). Trata-se de documento eletrônico em que são lançadas todas as informações administrativas, comerciais, financeiras, tributarias, fiscais, logísticas e aduaneiras caracterizando a operação de exportação dos bens nele descritos e embasa o despacho aduaneiro de exportação. 

 

Atualmente está em fase de implantação dentro do módulo importador, a DUIMP – Declaração Única de Importação que será o documento balizador do novo processo de importação e irá substituir as atuais DI/DSI. A implantação deste modulo iniciou-se em setembro de 2018, porém de forma restrita a empresas certificadas no Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) tipo C2. Nele estão contidos todos os controles comerciais, técnicos, aduaneiros, administrativos, tributários e ficais. 

 

Com a implantação da DUIMP, torna-se obrigatória que as empresas importadoras e exportadoras que efetuem o cadastro de todos os seus produtos no modulo Cadastro de produtos. Este é o modulo onde os exportadores e importadores serão os responsáveis por inserir todos os dados relativos ao produto a ser exportador e importado. Nele deverão estar “todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que confiram sua identidade comercial”. (RA, Artigo 711, Inciso III, § 1, Inciso III). 

 

Informa o manual da Secretaria da Receita Federal do Brasil que o “Catálogo de produto tem como finalidade auxiliar o preenchimento das Duimp, utilizando um banco de dados dos produtos e dos operadores estrangeiros presentes nas operações do importador. Esse banco de dados será gerido pelo próprio importador, atualizando-o com novos produtos ou novas informações dos produtos já cadastrados. ”  

 

Disponível em http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp-final.pdf. 

 

Dentro os benefícios trazidos pelo Cadastro Único elencamos: 

Informações padronizados de todos os produtos vinculados às operações dos importadores. 

Todas as informações cadastradas poderão ser reutilizadas.  

Estando o cadastro certo, não ocorrerão erros na confecção da DUIMP evitando assim possíveis multas por informação imprecisa.  

As classificações fiscais estarão providas de segurança.  

Ocorrerá um aumento na qualidade da descrição dos produtos, sendo os mesmos dispostos de forma padronizada, com atributos corretos, com a devida disponibilização de todos os documentos técnicos do produto (catálogos, bulas, imagens), que auxiliarão na identificação do tratamento administrativo, facilitando o trabalho da fiscalização e a análise de riscos. 

 

O cadastro de produtos está subdividido em 04 módulos sendo eles: Dados Básicos, Atributos, Anexos (Documentos Técnicos) e Histórico sendo que em cada modulo são inseridas as seguintes informações: 

Dados básicos:  

Número Sequencial (DUIMP) 

Código do Produto (SKU) 

Descrição do Produto 

CNPJ 

NCM 

NALADI 

Código GPC (Classificação Global do Produto). 

GPC Brick. 

UNSPSC -  United Nations Standard Products and Services. 

 

Atributos: 

NVE (Nível -Atributo -Especificações) 

Licença de Importação (Tipo de Tratamento -Finalidade -Destaque -País)  

Dumping (Tipo de Medida -Base Legal -Medida Aplicada -País -Vigência) 

 

Anexos 

Módulo em que se deverá anexar todos os documentos técnicos e fotos com informação sobre o produto cadastrado.  

 

Histórico 

Modulo em que ficarão armazenadas todas as informações sobre o cadastramento e revisões do item. 

 

No momento em que os dados relativos às mercadorias estiverem sendo inseridos nos dados básicos poderão ser cadastradas ainda os dados referentes aos exportadores e fabricantes que deverão ser vinculados ao item cadastrado, sendo necessário o lançamento das informações abaixo: 

CNPJ  

TIN -Trade Identification Number - Número Individual de Identificação do Contribuinte (Operações com empresas dos Estados Unidos) 

Nome/Razão Social do Operador Estrangeiro 

Endereço 

 

Por fim, cabe ressaltar que ao mesmo tempo em que preserva as funções básicas dos órgãos envolvidos, o Portal Único do Comercio Exterior elimina a coexistência de controles paralelos, visto que a partir de uma fonte única cria-se uma harmonização de conceitos e uniformização de códigos e nomenclaturas, trazendo ganhos em termos de custo, prazo e tempo para os importadores e exportadores, tornando o nosso comércio exterior cada vez mais competitivo perante o comercio global. 

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