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O importante papel da Due Diligence

09.ABR.2021

Configurando-se num método de análise eficaz para firmar futuros negócios ou para avaliar o próprio negócio, o Instituto da Due Diligence é capaz de mapear riscos, identificando as vulnerabilidades, oferecendo segurança e permanência ao negócio. Para tanto, é consubstanciada em processos de análise e inquirições, para assegurar a viabilidade e a segurança nos resultados obtidos.

 

Assim, preventivamente, a Due Diligence pode ser aplicada em situações de incorporação de empresas e aquisições, seleção de parceiros comerciais, valuation, por exemplo. Em casos de relações que já estão estabelecidas, formalizadas e com vontade manifesta, a Due Diligence, igualmente, poderá ser aplicada, visto o caráter mutável das legislações, regulamentos e requisitos necessários para a atividade, bem como em caso de insucessos comerciais, passivos trabalhistas, débitos tributários, dentre outras situações que venham a impactar diretamente o fluxo de caixa de uma empresa, por exemplo.

 

Neste contexto, a Due Diligence se comporta como importante ferramenta para os Operadores Econômicos Autorizados, pois pode ser utilizada para atender parte da complexa abrangência que deve ser aplicada aos parceiros comerciais, sob o conceito da cadeia logística internacional. Além de segurança trazida em relação aos terceiros, tem reflexos que podem chegar à prevenção de interrupções nas operações, mitigação de cometimento de infrações aduaneiras, evitando penalidades, sanções e até mesmo a exclusão do Programa OEA.

 

Os principais objetivos e princípios sempre serão a maximização da segurança, mapeamento e conscientização dos riscos e danos acessórios, bem como busca pela garantia da robustez de projetos e processos internos, para que a continuidade da atividade comercial seja preservada diante do exercício regular do procedimento interno definido. Caso a empresa esteja inserida em um grupo econômico, tal análise deve se estender a todos os pertencentes deste, visto que em determinadas situações, podem acontecer incidentes de responsabilização, visto a desconsideração da personalidade jurídica e institutos análogos.

 

Desta forma, temas como societário, financeiro, tributário estão intimamente relacionados ao processo de averiguação. De maneira consonante está o direto envolvimento das questões contratuais. Tal instrumento, deve estar alicerçado em legislação específica e atualizada, devendo ser revestido da forma prescrita e, em alguns casos, na forma não defesa em lei. Esse rol demonstra que os temas diretamente associados ao alicerce empresarial são objeto de análise nesse diferenciado processo da Due Diligence, respaldando a segurança conferida pela sua realização.

 

Em suma, toda a temática justifica, por si só, o fato de a Due Diligence se configurar numa ferramenta fundamental para a perenidade e robustez de qualquer negócio, assegurando a qualidade do terceiro, mitigação de cometimento de ilícitos, adequação legal e verificação da capacidade de solvência em face de responsabilização. Em outras palavras, todo o necessário para manter a segurança da cadeia logística internacional e todos os seus intervenientes, como o importador, exportador, transportador, agente de carga, depositário de mercadoria em suas formas, operador portuário e aeroportuário.

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