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VOCÊ SABIA? A diferença entre subvaloração e subfaturamento?

24.MAR.2022

A diferença entre subvaloração e subfaturamento?

Na subvaloração, há erro na aplicação do método do Acordo sobre Implementação de Valoração Aduaneiro (AVA-GATT), haja vista o seu desconhecimento, enquanto no subfaturamento, há a tipificação da conduta ilícita, sendo indicadas dolosamente informações que não refletem o valor aduaneiro praticado nas operações de importação e exportação.

Quais as consequências para o importador?

Identificada a subvaloração durante a conferência aduaneira, será exigida a recomposição do valor aduaneiro mediante aplicação de um dos métodos substitutivos do Artigo VII do AVA-GATT, afastando o 1º método – valor da transação, sendo exigida e retificação da declaração de importação (DI) com recolhimento da diferença do crédito tributário mais encargos legais. Em contrapartida, caso a identificação ocorra durante a revisão aduaneira ou esteja materializada em auto de infração, será realizado o lançamento de ofício pela autoridade competente (cf. art. 42 IN SRF nº 680/06).

Constatado e comprovado o subfaturamento por autoridade fiscalizatória, será aplicada pena de perdimento da mercadoria, conforme previsto no art. 105, VI, do Decreto Lei 37/66, tendo em vista que a declaração fraudulenta de valor aduaneiro por parte do importador – muito aquém do valor transacionado (mercadoria idêntica/similar), revendida no mercado interno e do custo efetivo da produção, caracteriza Dano ao Erário.

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