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Avanço do Acordo de Facilitação do Comércio

25.NOV.2020

Avanço do Acordo de Facilitação do Comércio eleva o patamar do OEA

 

O sistema aduaneiro brasileiro, ou seja, a forma que o comércio exterior se relaciona com o mercado nacional interno é regido e regulamentado pelo Decreto Nº 6.759/2009. Tal instrumento legal é responsável por ditar as regras do jogo, regulamentar o modus operandi aduaneiro, bem como questões ligadas a administração das atividades aduaneiras, fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

 

Na data de 24 de novembro deste ano, foi publicado no diário oficial da união (DOU), método utilizado pela administração Pública para dar publicidade aos seus atos, o Decreto Nº 10.550.

 

Em nosso país, utilizamos o direito positivo, ou seja, o direito tem que estar escrito e codificado, para que se possa utilizar de suas benesses. Pois bem, além deste direito ter a necessidade de estar escrito, existe um sistema legal, que tais leis devem se encaixar no ordenamento. Uma das formas é na modalidade de hierarquia da norma, conhecida nos meios jurídicos como pirâmide de Hans Kelsen. De maneira simplória, uma norma constitucional se sobressai à uma lei complementar ou à uma portaria, por exemplo.

 

Contudo, o que isto teria a ver com o processo aduaneiro, ou até mesmo com o comércio exterior? Há total imbricamento entre as duas situações.

 

Vejamos, o programa OEA, atualmente, é previsto legalmente via IN 1985/2020. Legislação essa responsável por regulamentar o programa e trazer seus requisitos, formas e modalidades.

 

Observamos, que através de sua previsão em decreto, o programa toma “novo posto”, falando em sentido hierárquico. Agora, o programa, suas benesses e efeitos, não são só previstos em Instrução Normativa, mas sim em decreto presidencial.

 

Mostrando inclusive, que agora, o programa não é só um incentivo de um órgão isolado da administração pública, mas sim um programa de total interesse e necessidade para o bom andamento da coisa pública, tornando assim, o lastro e os impactos do OEA cada vez maior.

         

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